RECONHECIMENTO DE FIRMA

– O que é reconhecimento de firma? 

O reconhecimento atesta que a assinatura de um documento corresponde a mesma assinatura da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

– O que precisa para abrir firma? 

Para abrir firma é necessário apresentar RG ou CNH em bom estado e dentro da validade.

– Qual o valor da abertura de firma? 

A abertura de firma é gratuita. 

– Alguma pessoa pode reconhecer firma por mim?

Só é possível reconhecer firma por outra pessoa se esse terceiro já tiver firma aberta no cartório.

– Se eu reconhecer firma de um documento de transferência de veículo o cartório comunica ao DETRAN? 

O Cartório comunica ao Ministério da Fazendo em até 72 horas em dias úteis, se nesse prazo não for comunicado, o próprio vendedor precisa ir ao Detran fazer a comunicação. 

– A certidão de casamento precisa estar com a firma reconhecida? 

Se o casamento for em território nacional o reconhecimento de firma não é obrigatório.

2ª VIA DE CERTIDÃO

– Quanto custa a segunda via da minha certidão de nascimento- casamento- óbito?

As certidões que pertencem a nossa serventia têm o valor de R$ 38,87 e para cada averbação acrescenta-se o valor de R$ 19,44.

– O que é averbação?

A averbação é uma anotação à margem do registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. (ex: casamento, retificação, óbito, CPF). 

– É possível conseguir certidões de outro estado?

As certidões de outro estado podem ser solicitadas mediante apresentação das informações do registrado.

– Quanto tempo demora para ficar pronta uma certidão de outro estado?

O prazo para as certidões que não são de nossa serventia leva em média 7 dias úteis para chegarem pelo nosso sistema, podendo variar de acordo com o cartório responsável pelo seu registro.

– O que é uma certidão em inteiro teor?

As certidões em inteiro teor são uma cópia fiel ao livro de registro, nela contém todas as informações que constam no livro. Podendo ser em dois modelos: 

Reprográfica: Uma “foto” da certidão em papel timbrado, mostra de uma forma mais visual exatamente como está no livro, como as assinaturas, selos, e carimbos. Esta certidão tem a mesma validade de uma certidão digitada. 

Digitada: A certidão é digitada e impressa em papel timbrado. 

– Certidão atualizada e 2ª via são a mesma coisa? 

Sim.

– Posso pedir certidão de outra pessoa? 

É possível solicitar uma certidão de breve relato de qualquer pessoa tendo os dados do registrado. Tais quais: 

Certidão de nascimento:  Nome completo, data do nascimento e nome completo dos pais.

Certidão de óbito: Nome completo, data do óbito e nome completo dos pais.

Certidão de casamento: Nome completo das partes e data de casamento. 

– Nesta serventia se faz apostilamento de Haia? 

Sim.

O apostilamento de Haia é feito mediante envio do documento, dependendo de qual documento for é necessário ir pessoalmente ao cartório para apostilar. Apostilamento de históricos escolares precisam estar com a firma reconhecida da assinatura do maior. 

DÚVIDAS DE PROCESSO

– Como faço para colocar o nome do meu padrasto, madrasta no meu registro? 

Para que a filiação socioafetiva seja reconhecida, é necessário preencher alguns critérios, dentre eles a afetividade, tempo de convivência e vínculo sólido, além da exteriorização dessa relação e da intenção de serem reconhecidos como pais e filhos.

O reconhecimento da filiação socioafetiva poderá ser realizado de forma extrajudicial (no cartório) para maiores de 12 anos.

O reconhecimento de filhos socioafetivos menores de 12 anos de idade,

só poderá ser feito através de processo judicial juntamente com um advogado.

(O cartório não faz indicação). 

MAIORES DE IDADE: Apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e documentos, fotos comprovando o laço afetivo, O pai ou mãe socioafetivo devem apresentar RG ou CNH/CPF, certidão de casamento se for o caso. 

MENORES DE IDADE: ( Acima de 12 anos ) apresentar RG, CPF, certidão de nascimento, o pai ou mãe socioafetivo, portando RG ou CNH CPF certidão de casamento se for o caso, fotos comprovando o laço afetivo, anuência do pai-mãe biológico autorizando o processo, caso o pai ou mãe biológico não tenha mais contato com a família é necessária uma declaração informando que as partes não tem mais laços. Após a juntada de documentos, será agendado um dia para comparecerem no cartório. 

O processo tem o valor de R$ 174,33 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

– Como faço para fazer um reconhecimento de paternidade?

Para fazer o reconhecimento de paternidade é necessário documentos RG, CPF e certidão de casamento do pai, certidão de nascimento do filho, RG e CPF do filho. O processo de reconhecimento de paternidade é gratuito.

– Como faço para tirar o meu nome de casada na certidão de nascimento do meu filho?

O processo de alteração de patronímico é possível mediante apresentação da certidão de casamento averbada com o divorcio, RG e CPF atualizados, certidão de nascimento do filho(a), RG e CPF.

1° VIA DE CERTIDÃO

– Como faço para registrar um recém nascido?

Para o registro do recém-nascido é preciso a DNV (Folha amarela recebida no hospital) RG e CPF dos pais, comprovante de residência e certidão de casamento para pais casados. O pai tem 15 dias após o nascimento da criança para fazer o registro sem a presença da mãe. Caso exceda o prazo de 60 dias, somente com a presença dos dois e mais duas testemunhas. Caso um dos pais da criança seja menor de idade deverá comparecer também os avós para ser efetuado o registro.

1° VIA DE DIVÓRCIO

Para tirar a primeira via da certidão de casamento averbada com o divórcio é necessário apresentar o mandado de averbação, trânsito em julgado e sentença que é expedida após a conclusão do processo junto a um advogado. Ou se for o caso, a escritura emitida pelo Tabelião de Notas.

1° VIA DE ÓBITO

Para registrar um óbito é necessário que seja apresentada a via amarela do hospital ou a via branca da funerária, título de eleitor, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou PIS. Para declarar um óbito é necessário ser parente de 1° grau. Genros/noras acompanhados da certidão de casamento e RG da parte de quem faleceu.