ORIENTAÇÕES
Nós sabemos o quão importante é este momento para a vida do casal, e também como é agitado o dia a dia dos noivos e noivas.
Pensando nisso, nossos Juízes realizam as cerimônias todos os dias, em diversos horários de acordo com a agenda, no cartório, em sua residência, bar, espaço de festas ou restaurante,
desde que pertença ao nosso subdistrito (consulte os bairros os quais atendemos no site ou no whatsapp). Vocês devem dar entrada na documentação, pelo menos 5 dias antes do dia da cerimônia,
no cartório correspondente ao domicílio do casal, que caso não seja o nosso, basta solicitar a transferência, o valor será o mesmo. Caso tenha alguma dúvida ou queira efetuar a reserva,
entre em contato conosco pelo whatsapp: (11) 3653-9926.
Será um prazer participar deste momento tão importante! Realizamos casamentos héteros e homoafetivos!!
Após enviado, iremos analisar a documentação para os noivos e as testemunhas comparecerem para assinar o processo e escolher a data do casamento.
Observação: Verificar o valor do casamento e a data disponível.
Os horários para marcar o casamento são:
Segunda a Sexta das 9h às 16h
Sábados das 9h às 11h
Será um prazer participar deste momento tão importante! Realizamos casamentos héteros e homoafetivos!!
ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS PELO WHATSAPP PARA CONFERÊNCIA:
- As certidões atualizadas menos de 90 dias;
- RG. dos noivos e das duas testemunhas;
- Comprovante de residência;
- Pacto Antenupcial quando houver;
- Requerimento do casamento religioso com efeito civil;
- A planilha preenchida com os dados dos noivos e das testemunhas.
Observação: Verificar o valor do casamento e a data disponível.
Os horários para marcar o casamento são:
Segunda a Sexta das 9h às 16h
Sábados das 9h às 11h
COMO INICIAR O PROCESSO DE HABILITAÇÃO?
Para marcar o casamento os(as) pretendentes e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil correspondente à sua residência entre 5 à 90 dias antes da data prevista para a cerimônia com os seguintes documentos:
VIÚVOS: Certidão do casamento anterior (ATUALIZADA MENOS DE 90 DIAS) e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais), RG., CPF ou CNH. e comprovante de endereço.
DIVORCIADOS: Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio (original) (ATUALIZADA MENOS DE 90 DIAS), RG., CPF ou CNH. e comprovante de endereço.
ESTRANGEIROS SOLTEIROS: O ESTRANGEIRO deve trazer a RNE ou CRNM ou Atestado Consular, passaporte válido, Certidão de Nascimento apostilada no PAÍS DE ORIGEM do registro ou legalizada pelo consulado brasileiro, que deverá ser traduzida por um Tradutor Público Juramentado e registrada no Oficial de Registro de Títulos e documentos. Deverá fazer prova de Estado Civil e filiação por declaração de duas testemunhas ou Atestado Consular (lavrado no Consulado do País de origem, e se expedido fora do país deverá ser apostilado, traduzido e registrado no Cartório de Tit. e Docs.)
***CASO NÃO SEJA FLUENTE EM PORTUGUÊS, SERÁ NECESSÁRIO A PRESENÇA DO TRADUTOR PUBLICO JURAMENTADO NA HABILITAÇÃO E CERIMÔNIA***
Quando estrangeiro viúvo ou divorciado confirmar documentação no cartório.
TESTEMUNHAS: Duas pessoas conhecidas, maiores de 18 anos com RG. ou CNH. original em perfeito estado de conservação (pode ser pai, mãe, avós ou filhos do casal). Não são os padrinhos e não precisa ser casal.
VEJA COMO É FÁCIL:
SOLTEIROS: Certidão de nascimento original (ATUALIZADA MENOS DE 90 DIAS) RG., CPF. Ou CNH. e comprovante de endereço (Não pode ser xerox).VIÚVOS: Certidão do casamento anterior (ATUALIZADA MENOS DE 90 DIAS) e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais), RG., CPF ou CNH. e comprovante de endereço.
DIVORCIADOS: Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio (original) (ATUALIZADA MENOS DE 90 DIAS), RG., CPF ou CNH. e comprovante de endereço.
ESTRANGEIROS SOLTEIROS: O ESTRANGEIRO deve trazer a RNE ou CRNM ou Atestado Consular, passaporte válido, Certidão de Nascimento apostilada no PAÍS DE ORIGEM do registro ou legalizada pelo consulado brasileiro, que deverá ser traduzida por um Tradutor Público Juramentado e registrada no Oficial de Registro de Títulos e documentos. Deverá fazer prova de Estado Civil e filiação por declaração de duas testemunhas ou Atestado Consular (lavrado no Consulado do País de origem, e se expedido fora do país deverá ser apostilado, traduzido e registrado no Cartório de Tit. e Docs.)
***CASO NÃO SEJA FLUENTE EM PORTUGUÊS, SERÁ NECESSÁRIO A PRESENÇA DO TRADUTOR PUBLICO JURAMENTADO NA HABILITAÇÃO E CERIMÔNIA***
Quando estrangeiro viúvo ou divorciado confirmar documentação no cartório.
TESTEMUNHAS: Duas pessoas conhecidas, maiores de 18 anos com RG. ou CNH. original em perfeito estado de conservação (pode ser pai, mãe, avós ou filhos do casal). Não são os padrinhos e não precisa ser casal.
REGIME DE BENS PARA O CASAMENTO
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Os noivos dividem tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doação e herança.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: O procedimento é o mesmo, deverá trazer além das testemunhas e os documentos descritos acima, uma carta de apresentação do celebrante da igreja ou para a igreja que não forneça preencher o formulário no cartório, com o nome da Igreja e endereço completo, nome do celebrante e para os casamentos realizados no espaço nome e endereço completo. O casal retornará ao cartório no prazo de 16 dias para retirar a habilitação de casamento, para entregar na igreja. Após a cerimônia, a igreja entregará uma ata, que deverá ser entregue no cartório no prazo de 90 dias para retirar a certidão.
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: O procedimento e documentos são os mesmos já citados, porém não é realizada a cerimônia. Após o prazo dos proclamas, um dos conviventes comparece para retirar a certidão.
Casamento em Cartório / conversão de União Estável / Religioso com Efeito Civil: R$ 539,56
Transferência: R$ 372,53 (Cartório de Origem) + R$ 167,03 (Cartório de Destino)
Casamento em Diligência: R$ 1.758,65 (Quando a Juíza vai até o local da cerimônia)
Formas de pagamento: Dinheiro, Cartão de Débito, no ato do pedido. (Tabela 2023)
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: O procedimento é o mesmo, deverá trazer além das testemunhas e os documentos descritos acima, uma carta de apresentação do celebrante da igreja ou para a igreja que não forneça preencher o formulário no cartório, com o nome da Igreja e endereço completo, nome do celebrante e para os casamentos realizados no espaço nome e endereço completo. O casal retornará ao cartório no prazo de 16 dias para retirar a habilitação de casamento, para entregar na igreja. Após a cerimônia, a igreja entregará uma ata, que deverá ser entregue no cartório no prazo de 90 dias para retirar a certidão.
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: O procedimento e documentos são os mesmos já citados, porém não é realizada a cerimônia. Após o prazo dos proclamas, um dos conviventes comparece para retirar a certidão.
Casamento em Cartório / conversão de União Estável / Religioso com Efeito Civil: R$ 539,56
Transferência: R$ 372,53 (Cartório de Origem) + R$ 167,03 (Cartório de Destino)
Casamento em Diligência: R$ 1.758,65 (Quando a Juíza vai até o local da cerimônia)
Formas de pagamento: Dinheiro, Cartão de Débito, no ato do pedido. (Tabela 2023)